
A Prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, sancionou uma lei que prevê multa de até R$ 5 mil para farmácias e drogarias que exigirem dos clientes o fornecimento do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A lei foi assinada na última quinta-feira (11) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM). De acordo com a nova legislação, os estabelecimentos estão proibidos de exigir o CPF como condição obrigatória para a compra de medicamentos ou de quaisquer outros produtos.
A norma prevê advertência na primeira autuação. Em caso de uma segunda infração, será aplicada multa que pode variar entre R$ 1 mil e R$ 5 mil. O valor será dobrado em caso de reincidência.
Segundo os termos da lei, caso haja nova reincidência, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento suspenso pela autoridade sanitária competente.
A legislação já está em vigor e estabelece que a informação do CPF terá caráter facultativo. O documento poderá ser solicitado apenas para a inclusão voluntária do consumidor em programas de benefícios, descontos ou fidelidade oferecidos pelo estabelecimento, bem como para a emissão de nota fiscal, quando o cliente desejar vincular o documento ao seu CPF.
